Projeto de Lei — Altera a Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto, que aprova o regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoas com deficiência

Alarga o acesso ao crédito bonificado para habitação a membros do agregado familiar de pessoas com deficiência (como pais ou cônjuges), desde que a casa se destine à residência própria e permanente da pessoa com deficiência. Atualiza o valor máximo do empréstimo elegível de para 450 mil euros. Cria ainda um regime de redução gradual da bonificação ao longo de quatro anos para quem, após reavaliação, deixe de cumprir o grau mínimo de incapacidade exigido, evitando cortes abruptos no apoio.

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