Projeto de Lei — Reforça os direitos associativos dos militares das Forças Armadas (primeira alteração à Lei Orgânica n.º 3/2001, de 29 de agosto; primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 295/2007, de 22 de agosto; terceira alteração à Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e primeira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2009, de 22 de julho)

Reforça os direitos das associações militares para negociarem questões profissionais e salariais com as entidades competentes e representarem militares em tribunal. Aumenta os dias de dispensa para presidentes de associações militares de 10 para 20 dias úteis por ano. Permite atividades associativas dentro de unidades militares mediante prévia informação e garante espaços obrigatórios para divulgação de iniciativas associativas.

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