Proposta de Lei — Estabelece um regime específico que adapta a idade de acesso à pensão de velhice para os residentes na Região Autónoma da Madeira, alterando o Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, que define e regulamenta o regime jurídico de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice do regime geral de segurança social e o Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, que aprovou o Estatuto da Aposentação

Reduz a idade de acesso à pensão de velhice para residentes da Madeira, tendo em conta que a esperança média de vida na ilha é mais de dois anos inferior à de Portugal continental. Os madeirenses elegíveis passam a reformar-se mais cedo, com base na diferença entre a esperança de vida local e a nacional aos 65 anos. O regime aplica-se tanto ao sistema geral de segurança social como à Caixa Geral de Aposentações.

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