Proposta de Lei — Redução do IVA e isenção de IMI na primeira habitação própria e permanente e atribuição de benefícios fiscais para vendedores de imóveis destinados a primeira habitação própria e permanente

Reduz o IVA para a taxa mínima na construção e reabilitação de habitação destinada a primeira residência própria permanente, isenta de IMI por 10 anos quem adquira ou construa essa habitação, e corta em 75% o imposto sobre mais-valias para vendedores de imóveis destinados a esse fim. As medidas abrangem cidadãos portugueses que pretendam adquirir, construir ou reabilitar a sua primeira casa, bem como quem venda imóveis para esse propósito. Procura tornar o acesso à primeira habitação própria mai

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