Projeto de Lei — Altera o Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, alterando a obrigatoriedade de realização de estágio profissional para o acesso a membro efetivo da Ordem
Permite que licenciados em nutrição se inscrevam na Ordem dos Nutricionistas sem realizar um segundo estágio profissional, desde que já tenham completado um estágio curricular durante o curso nos três anos anteriores à inscrição. Atualmente, cerca de 356 licenciados por ano enfrentam uma barreira de acesso, pois a Ordem só dispõe de 55 vagas de estágio profissional. A medida visa reduzir a escassez de nutricionistas, em particular nos cuidados de saúde primários, onde apenas 130 profissionais at
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