Projeto de Lei — Atribui aos vigilantes da natureza o direito à reforma antecipada, alterando os Decretos-Leis n.ºs 470/99, de 6 de novembro, 4/2017, de 6 de Janeiro, e 55/2006, de 15 de Março

Atribui aos vigilantes da natureza o direito à reforma antecipada aos 60 anos (redução de 6 anos face ao regime geral). Altera três decretos-lei para incluir estes profissionais no mesmo regime especial de aposentação aplicável a bombeiros, polícias e guardas prisionais. Os custos são suportados integralmente pelo Orçamento do Estado.

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