Projeto de Lei — Estende a Gratuitidade dos Transportes Públicos aos Antigos Combatentes em Todo o Território Nacional
Alarga a gratuitidade dos transportes públicos a todo o território nacional para os Antigos Combatentes detentores do cartão previsto no artigo 4.º do Estatuto do Antigo Combatente, independentemente da sua morada habitual. O benefício estende-se também às viúvas e viúvos de antigos combatentes que cumpram cumulativamente os requisitos dos artigos 7.º e 8.º do Estatuto. A articulação com as autoridades de transportes competentes deve basear-se num mecanismo de compensação assente na validação e
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