Projeto de Lei — Estende a Gratuitidade dos Transportes Públicos aos Antigos Combatentes em Todo o Território Nacional
Alarga a gratuitidade dos transportes públicos para os Antigos Combatentes a todo o território nacional, eliminando a restrição geográfica até agora vigente. A lei altera o artigo 17.º do Estatuto do Antigo Combatente, aprovado pela Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, e estende o benefício também às viúvas e viúvos de antigos combatentes que cumpram os requisitos legais. A implementação obriga o Governo a articular com as autoridades de transportes competentes através de um mecanismo de compensaçã
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