Projeto de Lei — Revê o regime jurídico de utilização de armas de fogo e explosivos pelas forças de segurança, constante do Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro

Altera as regras sobre o uso de armas de fogo pela polícia, permitindo o seu uso em mais situações e tornando-o obrigatório em determinadas circunstâncias, nomeadamente quando a agressão envolve violência, armas ou três ou mais pessoas. Flexibiliza também as regras de advertência prévia antes de disparar, incluindo a possibilidade de tiro para o ar em situações de ajuntamentos. Visa responder à perceção de que as restrições atuais impedem os agentes de agir eficazmente em situações de perigo.

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