Proposta de Lei — Assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) 2022/2065, relativo a um mercado único para os serviços digitais e que altera a Diretiva 2000/31/CE (Regulamento dos Serviços Digitais)
Designa a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) como Coordenadora dos Serviços Digitais em Portugal, responsável por supervisionar e fazer cumprir o Regulamento Europeu dos Serviços Digitais (DSA) relativamente a plataformas digitais, redes sociais e motores de pesquisa. Estabelece coimas até 6% do volume de negócios mundial para infrações graves, cria uma plataforma digital centralizada para transmissão de determinações entre autoridades e prestadores, institui um Conselho Consultivo e d
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