Proposta de Lei — Assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) 2022/2065, relativo a um mercado único para os serviços digitais e que altera a Diretiva 2000/31/CE (Regulamento dos Serviços Digitais)
Designa a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) como única entidade responsável por supervisionar e fazer cumprir as regras europeias sobre serviços digitais (DSA) em Portugal, incluindo plataformas como redes sociais e motores de pesquisa. Define coimas até 6% do volume de negócios global para empresas que violem as obrigações europeias, cria um Conselho Consultivo e estabelece uma plataforma digital para troca de determinações entre autoridades e prestadores. O objetivo é combater conte
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