Projeto de Lei — Prevê a possibilidade de permanência e circulação de animais de companhia nas praias, alterando o regime do ordenamento e gestão das praias marítimas

Permite a permanência e circulação de animais de companhia nas praias marítimas portuguesas, incluindo as não concessionadas, desde que os detentores cumpram as obrigações legais em vigor (trela, recolha de dejetos, identificação do animal). Altera as regras dos planos de ordenamento da orla costeira para que cada plano de praia passe a demarcar zonas autorizadas para animais. Actualmente, cães são admitidos em apenas seis praias concessionadas em todo o território continental.

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