Projeto de Lei — Aprova medidas de proteção em caso de despedimento de trabalhadora grávida e promove a igualdade na parentalidade, alterando o Código de Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

Torna obrigatória a emissão de parecer pela CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego) antes de qualquer despedimento de grávida, puérpera ou lactante, eliminando o atual deferimento tácito por omissão. Estende também a obrigação de comunicação à CITE nos casos de não renovação de contratos a termo e de denúncia durante período experimental, agora incluindo trabalhadores cuidadores. Alarga ainda os direitos de dispensa durante a gravidez a ambos os progenitores, incluindo em casos

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