Projeto de Lei — Restringe a realização de voos noturnos, salvo por motivo de força maior, e aumenta o valor das coimas aplicáveis à violação de tais restrições, procedendo à alteração do Regulamento Geral do Ruído e do Decreto-Lei n.º 293/2003, de 19 de novembro
Proíbe voos civis noturnos entre as 00:00 e as 06:00 em todos os aeroportos nacionais, exceto por força maior (emergências médicas, carga, desvios de segurança). Aumenta coimas por violação de restrições noturnas de 10-250 mil euros para 24 mil-5 milhões de euros. Obriga o Governo a avaliar ruído em todos os aeroportos continentais exceto Lisboa.
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