Projeto de Lei — Aprova o regime jurídico de limitação de voos em rotas aéreas internas com ligação ferroviária alternativa satisfatória, assegurando a execução na ordem jurídica interna das medidas ambientais previstas no Regulamento (CE) n.º 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008
Proíbe voos comerciais e privados em rotas aéreas internas de Portugal continental onde exista ligação ferroviária direta (sem transbordo) com duração igual ou inferior a 3 horas e meia, como o troço Lisboa-Porto. A proibição vigoraria entre 1 de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2030, com exceções para voos militares, humanitários, de emergência médica e combate a incêndios. Visa reduzir as emissões de gases com efeito de estufa do setor da aviação, substituindo voos de curta distância pelo c
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