Projeto de Lei — Restabelece o funcionamento do observatório técnico independente para análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional e torna a sua vigência permanente, alterando a Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto
Restabelece o Observatório Técnico Independente de avaliação dos incêndios florestais e rurais, extinto em 2021, tornando a sua existência permanente a partir de 2026. O observatório será composto por 10 especialistas nacionais e internacionais, designados pela Assembleia da República, com mandatos de 3 anos renováveis uma vez. Pretende suprir a ausência de avaliação científica independente dos incêndios, num ano em que a área ardida já ultrapassa os 185 mil hectares.
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