Projeto de Lei — Determina a proibição da comercialização de madeira ardida resultante dos incêndios florestais

Proíbe a comercialização de madeira ardida resultante de incêndios florestais, destinando-a exclusivamente à produção de energia por biomassa. Os proprietários florestais passam a ser compensados pelo Estado com base nos preços de mercado de referência, e a madeira torna-se propriedade do Estado mediante essa compensação. Procura eliminar o incentivo económico ao fogo posto, combatendo situações em que madeireiros e indústrias beneficiam da compra de madeira queimada a preços muito abaixo do val

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