Projeto de Lei — Aprova medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios

Reintroduz a proibição de construção e desenvolvimento de atividades em terrenos florestais ardidos pelo prazo de 10 anos. Aplica-se a proprietários de terrenos com povoamentos florestais atingidos por incêndios, exceto se comprovarem que o fogo se deveu a causas fortuitas. Pretende desencorajar incêndios provocados intencionalmente para posterior ocupação urbanística dos solos, numa altura em que já arderam mais de 274 mil hectares em 2025.

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