Proposta de Lei — Introduz o regime de grupos de IVA, que consiste na consolidação dos saldos do IVA a pagar ou recuperar por parte dos membros de um grupo de entidades, unidas por vínculos financeiros, económicos e organizacionais
Cria um regime de grupos no âmbito do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) que permite a grupos empresariais consolidar os seus saldos de IVA numa única declaração de grupo. A entidade dominante fica responsável pelo pagamento conjunto do imposto, com solidariedade das entidades dominadas, e pode solicitar reembolsos consolidados. O regime é opcional, exige participação mínima de 75% do capital e mais de 50% dos direitos de voto, e produz efeitos a partir dos períodos de imposto iniciados em
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