Projeto de Lei — Altera os critérios de atribuição de apoios sociais a cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, provenientes de Estados Terceiros que não tenham celebrado um acordo de livre circulação de pessoas com a União Europeia

Passa a exigir 5 anos de residência legal em Portugal para que cidadãos de países fora da União Europeia (e sem acordo de livre circulação com a UE) possam aceder a apoios sociais não contributivos, como o Rendimento Social de Inserção e o Abono de Família. Atualmente, qualquer estrangeiro com residência legal pode aceder a estas prestações independentemente do tempo de permanência no país. A medida afeta imigrantes de países como Brasil, Índia, Bangladesh ou Angola, mas não se aplica a refugiad

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