Projeto de Lei — Reforça o pagamento do subsídio de doença para as situações de tuberculose e das doenças crónicas, incluindo a doença oncológica procedendo à oitava alteração ao Decreto-lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro
Altera as regras do subsídio de doença para garantir 100% da remuneração a trabalhadores com tuberculose, doenças crónicas ou doença oncológica, em vez dos habituais 55% a 75%. Elimina o período de espera (carência) para receber o subsídio nestas situações, que passa a ser pago desde o primeiro dia de incapacidade. Remove também os limites temporais máximos de concessão do subsídio enquanto a incapacidade se mantiver, e reduz o prazo de garantia geral de seis para três meses com registo de remun
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