Projeto de Lei — Reforço de direitos e condições de acompanhamento a filho com doença crónica, oncológica ou resultante de acidente
Alarga o direito a faltar ao trabalho para acompanhar filhos doentes de 30 para 90 dias por ano civil, ou pelo período completo de hospitalização, tratamento ou convalescença. Garante que essas faltas não implicam perda de remuneração nem subsídio de refeição e passam a contar como tempo efetivo de trabalho. Permite que ambos os progenitores exerçam simultaneamente o direito de acompanhamento e sobe os subsídios de apoio para 100% da remuneração de referência (80% para o segundo progenitor em si
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