Projeto de Lei — Reforço dos Direitos de Maternidade e de Paternidade

Alarga a licença parental inicial para 210 dias pagos a 100%, com 180 dias exclusivos para a mãe e 60 dias para o pai (30 obrigatórios). Estende as licenças especiais a bebés nascidos até às 36 semanas de gestação, aumenta o período obrigatório pós-parto da mãe de 6 para 9 semanas, e garante dispensa diária de até 3 horas para amamentação até aos 2 anos do bebé. Afeta todos os trabalhadores com filhos e as entidades empregadoras.

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