Projeto de Lei — Consagra o direito ao pagamento do subsídio de refeição para os trabalhadores do sector privado, procedendo à alteração do Código de Trabalho

Cria o direito legal ao subsídio de refeição para todos os trabalhadores do sector privado, com valor igual ao da função pública. Aplica-se a quem trabalhe pelo menos 5 horas diárias, sendo proporcional para trabalhadores a tempo parcial. O trabalhador pode escolher receber em dinheiro, vales ou cartões de refeição.

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