Projeto de Lei — Alarga o universo de beneficiários do regime de crédito bonificado à habitação e aumenta o montante máximo dos empréstimos elegíveis no âmbito desse regime, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto
Alarga o acesso ao crédito bonificado à habitação para pessoas com deficiência, passando a incluir também membros do agregado familiar e cuidadores informais principais, desde que a casa se destine à residência permanente da pessoa com deficiência. Aumenta o valor máximo do empréstimo elegível de 228 mil euros para 450 mil euros, atualizado anualmente pela inflação. Obriga ainda os bancos a informar os clientes sobre este regime e cria um mecanismo de avaliação periódica do seu impacto.
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