Projeto de Lei — Garante aos trabalhadores do sector privado o direito ao subsídio de refeição

Consagra no Código do Trabalho o direito universal ao subsídio de refeição para todos os trabalhadores do setor privado, fixando o valor mínimo diário igual ao praticado na Administração Pública. Atualmente, este subsídio só existe quando previsto em contrato individual ou convenção coletiva, deixando muitos trabalhadores sem qualquer proteção. A lei entra em vigor 30 dias após publicação e o valor é atualizado automaticamente todos os anos com base na inflação alimentar.

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