Projeto de Lei — Alarga a proteção das vítimas de violência doméstica através da modificação das condições do subsídio de reestruturação familiar

Alarga de 10 para 30 dias o período máximo do subsídio de reestruturação familiar, atribuído a vítimas de violência doméstica forçadas a abandonar a sua residência. O valor passa a ser calculado com base no rendimento bruto (em vez do líquido), e elimina-se a proibição de acumulação com outras prestações sociais. O subsídio fica também isento de IRS e de quotizações para a Segurança Social. Desde 2020, apenas 568 vítimas recorreram a este apoio.

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