Projeto de Lei — Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro, criando a indignidade sucessória dos condenados por crimes de violência doméstica
Retira o direito a herança a quem for condenado por violência doméstica contra o autor da sucessão ou contra cônjuge, descendentes, ascendentes, adotantes ou adotados. Altera o artigo 2034.º do Código Civil, acrescentando esta causa de indignidade sucessória às já existentes. Responde ao problema de agressores domésticos poderem beneficiar da herança das próprias vítimas ou dos seus familiares próximos.
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