Projeto de Lei — Proteção das vítimas de violência sexual com base em imagens (altera o Código Penal e o Código do Processo Penal)
Cria o crime de produção ou partilha não consensual de material íntimo ou manipulado (incluindo deep fakes), punível com até 5 anos de prisão, e classifica-o como crime contra a liberdade sexual. Torna a partilha pública destes conteúdos um crime público — qualquer pessoa pode apresentar queixa — mas reserva à vítima o direito de suspender o processo. Alarga também o crime de importunação sexual para abranger o assédio digital e o envio não solicitado de imagens sexuais (cyberflashing).
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