Projeto de Lei — Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntários

Cria pela primeira vez uma carreira profissional e sistema remuneratório para bombeiros voluntários que trabalhem de forma remunerada nas associações humanitárias. Estabelece horários de trabalho de 40 horas semanais (extensíveis a 50), progressão automática de 5 em 5 anos na carreira de bombeiro, e diuturnidades de 32,50€ por cada 5 anos após 25 anos de serviço. Aplica-se aos bombeiros voluntários com funções remuneradas no continente.

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