Projeto de Lei — Aumenta o valor da retribuição-base e estabelece o direito à perceção de subsídio de turno e de diuturnidades por parte dos bombeiros que integram as equipas de intervenção permanente
Aumenta a retribuição-base dos bombeiros das equipas de intervenção permanente (EIP) do nível 6 para o nível 7 da tabela salarial da Administração Pública (de €926,42 para €979,05 mensais em 2025) e cria dois novos direitos: subsídio de turno de 25% do salário-base quando há trabalho noturno, e diuturnidades progressivas a cada 3 anos de serviço. Abrange os 3641 bombeiros que integram as 745 EIP em funcionamento em 263 municípios do território continental.
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