Proposta de Lei — Assegura a execução do Regulamento (UE) 2023/1114, relativo aos mercados de criptoativos e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010, e (UE) n.º 1095/2010 e as Diretivas 2013/36/UE e (UE) 2019/1937

Estabelece as regras nacionais de execução do Regulamento Europeu sobre Mercados de Criptoativos (MiCA), definindo o Banco de Portugal como supervisor dos emitentes de criptofichas e prestadores de serviços de criptoativos, e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) como supervisora das ofertas públicas e abusos de mercado. Cria um regime sancionatório com coimas até cinco milhões de euros ou até 15% do volume de negócios, garante direitos formais aos detentores de criptoativos e esta

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