Proposta de Lei — Assegura a execução do Regulamento (UE) 2023/1114, relativo aos mercados de criptoativos e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010, e (UE) n.º 1095/2010 e as Diretivas 2013/36/UE e (UE) 2019/1937
Cria as regras nacionais para aplicar o Regulamento Europeu MiCA, que regula os mercados de criptoativos em Portugal. Define o Banco de Portugal como supervisor das criptofichas e prestadores de serviços, e a CMVM como supervisora das ofertas públicas e abusos de mercado. Empresas já registadas no Banco de Portugal para atividades com ativos virtuais têm até 30 de dezembro de 2025 para obter autorização formal ao abrigo das novas regras. Multas por infrações graves podem chegar a 5 milhões de eu
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