Projeto de Lei — Promove a democratização do acesso ao associativismo estudantil no ensino básico e secundário, procedendo à terceira alteração a Lei n.º 23/2006, de 23 de junho
Simplifica a criação de associações de estudantes tornando obrigatória a sua existência em todas as escolas do 3º ciclo e secundário, permite o seu funcionamento sem estatutos aprovados usando regras gerais, e cria mecanismos de cooperação nacional através de um Encontro Nacional anual. Visa resolver o problema da baixa cobertura associativa - apenas 17 associações reconhecidas em 710 escolas básicas e secundárias em 2022/2023.
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