Projeto de Lei — Estabelece medidas de incentivo ao radioamadorismo em Portugal, alterando o Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março

Altera o Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, modernizando o regime do radioamadorismo em Portugal. Elimina o período mínimo obrigatório de permanência na categoria 3, permite que menores de 16 anos operem estações sob supervisão e com autorização parental escrita, fixa a validade dos Certificados de Amador Nacional (CAN) em 10 anos com renovação automática, cria indicativos de chamada específicos para os Açores com formato 'CU1' a 'CU9', e atribui à Autoridade Nacional de Comunicações (ANACO

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