Projeto de Lei — Estabelece medidas de incentivo ao radioamadorismo em Portugal, alterando o Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março
Altera o regime do radioamadorismo: elimina a idade mínima de ingresso, suprime os tempos mínimos de progressão entre categorias e permite que titulares da categoria 3 emitam autonomamente, deixando de estar restritos à receção. Menores de 16 anos podem operar estações desde que supervisionados por radioamador com 16 ou mais anos e privilégios iguais ou superiores. Os Certificados de Amador Nacional (CAN) passam a ter validade de 10 anos e a renovar-se automaticamente. A Autoridade Nacional de C
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