Projeto de Lei — Reforça os mecanismos de autoexclusão em todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online
Obriga todas as plataformas licenciadas de jogos e apostas online a informar os jogadores, durante o processo de autoexclusão, da possibilidade de estender essa exclusão a todos os operadores licenciados em Portugal. Atualmente, a autoexclusão feita diretamente num site só vale para esse operador específico, permitindo ao jogador continuar a jogar noutras plataformas. A lei entra em vigor 90 dias após publicação e afeta os cerca de 326 mil jogadores autoexcluídos e os operadores licenciados pelo
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