Projeto de Lei — Proíbe o patrocínio de eventos e competições por entidades que explorem jogos e apostas, alterando o Código da Publicidade

Proíbe empresas de jogos e apostas de patrocinar eventos, competições, atletas e conteúdos mediáticos, com entrada em vigor faseada até julho de 2028. Durante o período transitório (a partir de janeiro de 2026), impõe restrições imediatas: proibição total em equipamentos de atletas menores, limite de 250 cm² na parte traseira dos equipamentos de adultos, e mensagens de patrocínio limitadas a 5 segundos, no máximo duas vezes por hora. Responde ao crescimento acelerado do mercado de apostas online

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