Projeto de Lei — Cria o Programa Nacional para os Comportamentos Aditivos sem Substância
Cria um Programa Nacional para os Comportamentos Aditivos sem Substância, abrangendo adições ao jogo, internet, redes sociais, compras compulsivas e gaming. O governo tem 90 dias após a entrada em vigor para regulamentar o programa, coordenado pela Direção-Geral da Saúde e pelo ICAD. Abrange prevenção, diagnóstico, tratamento e reinserção social, com dotação orçamental própria no Orçamento do Estado, aplicando-se a todo o território nacional incluindo regiões autónomas.
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