Projeto de Lei — Repõe os valores de pagamento do trabalho suplementar, para todos os trabalhadores (21.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho e da 19.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas)
Repõe os acréscimos no pagamento de horas extraordinárias para todos os trabalhadores: 50% na primeira hora, 75% nas horas seguintes em dia útil, e 100% em dias de descanso ou feriados. Atualmente, estas percentagens plenas só se aplicam a trabalhadores abrangidos por contratos coletivos; os restantes continuam sujeitos ao corte de 50% introduzido em 2012. Abrange também os trabalhadores em funções públicas, com entrada em vigor faseada.
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