Projeto de Lei — Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma

Reconhece legalmente a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido, atribuindo um suplemento salarial de 30% da remuneração base, pago em 14 meses. Garante ainda que este subsídio é cumulável com subsídio de turno e pagamento de horas extraordinárias, acabando com diferenças entre autarquias. Antecipa a idade de reforma: bombeiros sapadores e subchefes de 2.ª classe podem reformar-se aos 50 anos com 30 anos de serviço, sem penalização.

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