Projeto de Lei — Estabelece limites à publicidade dos jogos e apostas (Alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro)
Proíbe completamente a publicidade de raspadinhas (lotarias instantâneas) e restringe a publicidade de outros jogos e apostas ao período noturno entre as 22h30 e as 7h. Impede também que marcas de raspadinhas sejam exibidas em eventos com menores ou nos locais onde decorrem. Visa combater o vício do jogo, especialmente entre populações vulneráveis.
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