Projeto de Lei — Prevenção da adição do jogo de lotaria instantânea (Altera o Decreto-Lei n.º 314/94, de 23 de dezembro)

Limita as raspadinhas a um único tipo de jogo a partir de janeiro de 2027, proibindo a emissão de jogos com diferentes nomes e imagens. Cria ainda mecanismos de autoexclusão para quem compra raspadinhas em lojas físicas. Responde ao problema do vício neste jogo, que afeta cerca de 100 mil adultos em Portugal e representa quase 60% das receitas brutas de jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

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