Projeto de Lei — Uso exclusivo de aguardente vínica com origem e produção na RDD na beneficiação do Vinho do Porto e do Moscatel do Douro, alterando o Decreto-Lei n.º 106/2025, de 15 de setembro

Obriga a que a aguardente utilizada na produção do Vinho do Porto e do Moscatel do Douro seja exclusivamente produzida na Região Demarcada do Douro (RDD), substituindo a possibilidade de usar aguardente importada. A medida afeta produtores, destiladores e empresas comercializadoras de Vinho do Porto. Tenta resolver o desequilíbrio económico da região causado pela queda nas vendas de Vinho do Porto e pelo uso de aguardente mais barata proveniente de fora da RDD.

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