Proposta de Lei — Altera a Lei n.º 25-A/2025, de 13 de março, que procede à reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, concluindo o procedimento especial, simplificado e transitório de criação de freguesias previsto na Lei n.º 39/2021, de 24 de junho

Clarifica e completa as regras para a reposição das freguesias que foram fundidas em 2013 e estão agora a ser recriadas. Define critérios concretos para dividir bens, dívidas, trabalhadores e saldos bancários entre as novas freguesias quando não haja acordo local. Resolve lacunas operativas identificadas no processo já em curso, como a prestação de contas do período de transição e a antecipação de verbas para pagar funcionários em novembro e dezembro de 2025.

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