Projeto de Lei — Repõe a idade legal de reforma aos 65 anos, revoga o fator de sustentabilidade e propõe a revisão dos regimes especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice

Fixa a idade legal de reforma nos 65 anos, eliminando o mecanismo que a faz aumentar automaticamente com a esperança de vida (em 2025 já está nos 66 anos e 7 meses). Revoga o fator de sustentabilidade, que em 2025 corta 16,93% no valor das pensões antecipadas. Obriga ainda o Governo a rever as condições de acesso à reforma antecipada para trabalhadores em situação de desemprego involuntário de longa duração, alargando beneficiários e melhorando montantes.

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