Proposta de Lei — Isenta de fiscalização prévia do Tribunal de Contas os contratos de financiamento destinados à promoção, reabilitação e aquisição de imóveis, para habitação acessível ou pública, alterando a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio

Isenta de fiscalização prévia do Tribunal de Contas os contratos de financiamento celebrados por entidades públicas para promover, reabilitar ou adquirir imóveis destinados a habitação acessível, habitação pública ou alojamento temporário (incluindo estudantil), até 31 de dezembro de 2026. A medida abrange também a constituição de garantias e a aquisição de unidades em fundos de investimento imobiliário. A habitação pública representa apenas 2% do parque habitacional português, e o objetivo é re

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