Projeto de Lei — Consagra a possibilidade de existirem dois encarregados de educação dos alunos no caso de residência alternada, procedendo à alteração à Lei n.º 51/2012, de 05 de setembro
Altera o Estatuto do Aluno e Ética Escolar para que, em casos de residência alternada, ambos os progenitores exerçam automaticamente as funções de encarregado de educação, salvo acordo ou decisão judicial em contrário. Resolve a situação em que a maioria das escolas apenas reconhecia um encarregado de educação mesmo quando os pais partilhavam a guarda do filho. Afeta pais separados ou divorciados com regime de residência alternada e os estabelecimentos de ensino básico e secundário.
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