Projeto de Lei — Gestão democrática dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário
Substitui o atual modelo de gestão escolar — com diretores nomeados e poderes concentrados — por órgãos colegiais eleitos em todas as escolas públicas do pré-escolar ao secundário. Cria quatro órgãos colegiais: conselho de direção, conselho de gestão, conselho pedagógico e conselho administrativo, todos com membros eleitos por docentes, funcionários, pais e alunos. Afeta diretamente professores, alunos, pessoal não docente e pais em todo o sistema de ensino público, revogando o Decreto-Lei n.º 7
A carregar a aplicação…