Projeto de Lei — Aproxima o regime de mobilidade por doença à sua natureza de proteção e equipara a prioridade dos docentes cuidadores de filhos com deficiência profunda, procedendo à alteração do Decreto Lei n.º 41/2022, de 17 de junho (na redação do Decreto Lei n.º 43/2025, de 15 de abril)
Altera as regras de mobilidade por doença para docentes, tornando-as mais flexíveis e centradas na necessidade clínica real. Permite colocação sem vaga disponível quando necessário para garantir cuidados de saúde, equipara os professores que cuidam de filhos com deficiência profunda (incapacidade igual ou superior a 60%) às demais situações prioritárias, e fixa um prazo de decisão de 20 dias úteis com deferimento tácito em caso de silêncio da administração.
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