Projeto de Lei — Criminaliza o abandono de pessoa idosa e operacionaliza o seu direito de proteção contra a violência, procedendo à alteração do Código Penal e do Código Civil
Criminaliza o abandono intencional de idosos e pessoas vulneráveis em hospitais, punível com pena de prisão de 1 a 5 anos. Cria também um novo crime de aproveitamento patrimonial de pessoas com capacidade mental diminuída (ex: forçar assinatura de procurações ou escrituras). Alarga ainda as causas de indignidade sucessória — quem for condenado por violência doméstica, abandono ou crimes sexuais contra o futuro autor da herança pode perder o direito a herdar. Os funcionários de IPSS passam a ser
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