Projeto de Lei — Regime de direção, gestão e administração dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário (altera o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril)

Substitui o modelo de gestão escolar centrado num diretor nomeado pelo conselho geral por uma direção colegial (diretor, diretor adjunto e até três vogais) eleita por toda a comunidade escolar — docentes, não docentes, alunos e pais. Transfere poderes de decisão pedagógica do diretor para o conselho pedagógico, que passa a ser deliberativo e a eleger o seu próprio presidente. Afeta diretamente as escolas públicas do pré-escolar ao secundário, reforçando a participação democrática interna e limit

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