Projeto de Lei — Supervisão e tributação de criptoativos (altera o Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, e o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro)
Sujeita as criptomoedas à supervisão da CMVM e elimina a isenção fiscal para ganhos com criptoativos detidos mais de 365 dias, passando a tributar todas as mais-valias. Afeta todos os residentes portugueses que investem em Bitcoin e outras criptomoedas. Procura combater o branqueamento de capitais e criar justiça fiscal num setor que funciona como paraíso fiscal.
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