Projeto de Lei — Consagra as 35 horas como período normal de trabalho no setor privado (26.ª alteração ao Código do Trabalho)

Reduz o período normal de trabalho no setor privado de 40 para 35 horas semanais (e de 8 para 7 horas diárias), sem qualquer redução de salário ou perda de direitos. Afeta todos os trabalhadores do setor privado em Portugal. Pretende corrigir o facto de Portugal ser o único país da Europa ocidental com uma semana laboral média superior a 37 horas, alinhando o setor privado com a Administração Pública, onde as 35 horas já vigoram.

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